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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Hepatite na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado




Você conhece o Projeto de Lei nº 330, de 2004, da Senadora Ana Júlia Carepa?

Ele busca estender aos portadores das formas crônicas de hepatites B e C os benefícios garantidos aos infectados pelo HIV (Lei nº 7.670, de 8 de setembro de 1988) e aos portadores de várias doenças graves, contagiosas ou incuráveis (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

Que tipo de benefícios são esses?
  • licença para tratamento de saúde prevista nos artigos 104 e 105 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952;

  • aposentadoria, nos termos do art. 178, inciso I, alínea b, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952;
  • reforma militar, na forma do disposto no art. 108, inciso V, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
  • pensão especial nos termos do art. 1º da Lei nº 3.738, de 4 de abril de 1960;
  • auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestá-la, bem como a pensão por morte aos seus dependentes;
  • levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que o paciente tenha direito.

Mais informações, veja aqui.

Conforme divulgado pelo Grupo Otimismo no último dia 26, o projeto encontra-se na “CAE - Comissão de Assuntos Econômicos” do Senado Federal, para ser votado em caráter terminativo.
Quer que o projeto seja aprovado? Sim? Então diga isso para a CAE: falecomacae@senado.gov.br

Quando li a proposta, questionei-me internamente sobre o fato do projeto não fazer distinção quanto ao comprometimento hepático (eu, por exemplo, não precisaria - e nem gostaria - de me aposentar agora). Mas por quanto tempo? Só Deus sabe.

Conversei por email com Carlos Varaldo, presidente do Grupo Otimismo, sobre essa questão. Ele lembra um dado muito importante: o atual conceito de hepatopatia grave (previsto na Lei 11.052) é relacionado ao MELD (o que é isso?). É considerado grave o caso de hepatopatas* com MELD igual ou maior que 15, ou seja, quem já tem indicação de transplante. Seria justo restringir esses direitos a tantas outras pessoas que sofrem com quadros graves causados pelas hepatites, embora não se enquadrem no conceito de "grave" pelo MELD?

É necessário mais reflexão sobre o conceito de gravidade nas hepatites? Acredito que sim. Mas, antes disso, é necessário discutir e refletir mais sobre as hepatites de forma geral.
Se aprovado na CAE, esse projeto de lei poderá suscitar tal discussão. Então, vamos torcer.


* Não gosto de lembrar que sou uma hepatopata. Mas, pensando bem, melhor hepatopata do que psicopata, sociopata ou coisas do gênero.

2 comentários:

  1. Ana Carla Domingues de Araújo5 de setembro de 2009 às 18:24

    Oi Amiga, estava com saudade de vc e resolvi ler as últimas noticias do Blog. Parabéns, vc é realmente uma escritora nata, quando sai o livro?
    Estou aguardando seu contato para nosso encontro.
    Beijokas,
    Ana Carla

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  2. Flor, posso fazer um plágio? vou adicionar os créditos para o Animando C .

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