O preconceito é, talvez, um dos maiores males do mundo moderno. Ele está por aí, escondido na maior parte das vezes. O que nos assusta é vê-lo tão escancarado em situações como a descrita neste post.
Sem, é claro, julgar o mérito do programa, vamos ater-nos a um fato isolado do BBB 11:
A reportagem exposta no link acima é um claro exemplo do que pode ser considerado discriminação.
Já havíamos visto situação semelhante no programa. Lembram-se dessa matéria sobre o BBB 2:
"Tarciana e Jeferson transaram sem camisinha, mas os dois não correram risco às cegas. Ao serem selecionados para o Big Brother Brasil, todos os 12 participantes são submetidos a testes anti-HIV e anti-hepatite C e só entram na casa aqueles cujo resultado do exame dá negativo. A iniciativa visa a proteger os próprios participantes." [grifo meu] Fonte: Globo.com
Em primeiro lugar, como já abordei diversas vezes aqui no Animando-C, a hepatite C não é uma doença sexualmente transmissível, como sugerido na matéria da Globo.com. Para quem não sabe, a transmissão da hepatite C se dá de forma parental, ou seja, contato direto de sangue com sangue contaminado. Clique para saber mais sobre a transmissão da hepatite C.
É possível que, como em muitas outras reportagens e artigos que circulam pela internet, eles estivessem tentando referir-se à hepatite B, que é outra doença - esta sim sexualmente transmissível, com risco de contágio 100 vezes maior que o HIV.
O que poderia ser apenas uma situação vergonhosa acaba tomando ares grotescos quando a reportagem afirma que "a iniciativa visa a proteger os próprios participantes". Soa estranho ou não?
As pessoas precisam ser protegidas dos infectados com HIV e HCV? Eles são um risco à sociedade? É perigoso conviver com eles? É perigoso ter relações de qualquer tipo, inclusive sexuais, com eles?
Não, gente! Não!!!
É pra combater o preconceito, não reforçá-lo: campanha do beijo polêmico do Ministério da Saúde.
Acham que estou exagerando? Então vejam os comentários abaixo, retirados da matéria citada no início deste post:
claudia - 14/01/2011 - 13:59 Estão mais do que certos, tanto a Globo quanto a Record*, já pensou numa prova do programa um destes doentes machucarem e transmitir uma doença contagiosa que não tem cura para um participante desavisado? Ia ter chuvas de processos.
maria - 14/01/2011 - 11:22 Estão certos reality não é local para estes tipos de doentes. vai que contagia alguém. nunca vi uma edição de bbb com tanta gente feia!!!!!!!!!!
*Segundo divulgado na mídia, na terceira edição de A Fazenda, um jogador de futebol teria sido cortado do programa, mesmo depois de ter assinado contrato, pelos exames terem detectado uma DST não divulgada.
Além dos erros conceituais que, nesse caso, referem-se à propagação da ideia de que a hepatite C pode ser transmitida pelo contato sexual, há um ensinamento muito mais permissivo: "olha, pode transar sem camisinha quando a pessoa é saudável, viu?"
Não, gente, não!!! (de novo)
Não dá pra julgar pela cara quem é saudável ou não.
E, sinceramente, nem pelo exame. Já ouviram falar em janela imunológica? Sabia que você pode estar infectado com HIV e o exame dar negativo?
Por que você acha que depois de fazer uma tatuagem você precisa ficar um ano sem doar sangue? É por que não estão precisando do seu sangue? #not
O preconceito contra soropositivos já foi explicitado numa edição anterior do Big Brother na Alemanha, como podemos ler neste post do blog Saudaids (recomendo):
Mas percebam que nesse caso o preconceito foi de um participante, não do programa.
Toda essa discussão me lembrou mais uma coisa: é crime realizar exames de HIV e hepatites virais sem o consentimento do paciente, inclusive para admissão ou exames periódicos em empresas. Fique atento! Leia abaixo o que diz a cartilha da Aiga sobre o assunto:
É crime a realização de teste das hepatites sem o conhecimento das pessoas? Sim. Todo o procedimento médico somente pode ser realizado com o esclarecimento e consentimento prévio das pessoas (art. 46 do Código de Ética Medica), em face ao direito de dispor sobre seu próprio corpo. Caracteriza crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), a realização do teste das hepatites, sem o consentimento da pessoa ou do responsável legal, salvo se justificada por iminente perigo de vida (art. 146 § 3º do CP). O teste das hepatites em pré-operatórios, sem esclarecimento e consentimento do paciente, excetuado os casos de iminente risco de vida, é crime, violação à ética profissional e gera direito a indenização. A realização dos testes das hepatites, como forma de segurança da equipe médica, gera uma falsa segurança se considerarmos fatores como a "janela imunológica", por exemplo, além de violar os direitos das pessoas. Se você for submetido a testes para diagnosticar as hepatites, sem a sua autorização e consentimento, procure produzir prova sobre este fato através de testemunhas ou documentos.
A empresa tem direito de realizar o teste de detecção das hepatites para admissão de empregados? O teste das hepatites admissional é ilegal e não deve ser realizado nem de forma voluntária. O fato de a pessoa ser portadora de hepatite não implica redução da capacidade para o trabalho. O art. 182 da CLT exige exames para apurar a aptidão física na função que deverá exercer, o que torna desnecessária e discriminatória a solicitação de teste para detecção das hepatites. Por sua vez, a Lei nº 9.029/95, proíbe "a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção". A mesma lei também estabelece como crime a realização de teste ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou estado de gravidez da empregada. No serviço público federal, através da portaria 869, de 11 de agosto de 1992, fica proibida a exigência de teste anti-HIV (perfeitamente aplicável, também, para os testes de detecção das hepatites), tanto nos exames admissionais como nos demissionais e periódicos.
O que deve ser feito diante da exigência do teste das hepatites como exame admissional, periódico ou demissional? O exame admissional não deve ser solicitado, mesmo com a concordância do trabalhador. Os exames periódicos e demissionais somente podem ser feitos com o conhecimento e consentimento do empregado. Caso você tenha seu direito violado, denuncie o fato ao Ministério Público do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho, Conselho Regional de Medicina e organizações não-governamentais. Quanto ao exame demissional, o objetivo é proteger o empregado e preservar o empregador de futuros problemas. Se o trabalhador estiver doente, não poderá ser dispensado, devendo ser encaminhado ao INSS para exame médico pericial e licença. Na hipótese da incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual, por mais de 15 dias, será devido o benefício do auxílio-doença de acordo com o parecer do médico perito, que por lei, é quem dá o parecer final sobre o caso. Caso um edital de concurso exija o teste das hepatites e o candidato aprovado seja excluído por ser positivo, deverá procurar ajuda na Justiça, para, mediante uma AÇÃO CAUTELAR garantir o direito a admissão evitando o ato discriminatório.
Muito bem escrita a matéria!
ResponderExcluirA Globo é a boçal de sempre.
Vini,
ResponderExcluirObrigada pela visita e pelo comentário.
Flor, passei só para dizer que seu blog me faz muito bem... hoje estou meio pra baixo... mamãe fez exames de rotina, a ultra deu perfeita, mas o exame de sangue mostrou Alfafetoproteina muito alta (tipo 247), estou super preocupada... amanhã vamos ao médico, mas não perco a esperança e confesso que seu blog me ajuda muito. Agradeço mais uma vez pela sua iniciativa e que venham os inibidores de protease... não aguento mais esperar. Mandei um e-mail para o Carlos Varaldo hoje perguntando se seriam liberados agora em 2011 mesmo, ele falou que nos Estados Unidos e Europa vão ser liberados em Julho, mas que aqui no Brasil demora um pouco mais... estou aguardando com muita esperança, tenho fé que minha mãe já está curada... desejo o mesmo para todos os portadores que estão tão ansiosos quanto eu. Bjs! Érica (RJ).
ResponderExcluirSou portadora de hepatite C há pelo menos 10 anos, recebi hoje o resultado de um alfafetoproteína de 489, não estou grávida, mas fiquei apavorada quando pesquisei o que isso significa, será que alguém consegue me dar uma luz? Qual seria o melhor tratamento? Se alguém puder me responder agradeço.
ResponderExcluirSou portador de HIV ha 17 anos e doze dias.
ResponderExcluirUma das coisas muito corriqueiras, para quem não pode faezr o exame para HIV na hora da admissão e procurar por subprodutos metabólicos. Quando vc toma remedios para isso ou para aquilo vc passa a carregar no sangue, ate que seja eliminado pelos rins ou pelo figado, alguns subprodutos metabolicos.
Se determinados remédios (para combater o HIV) são ingeridos, vc terá estes subprodutos metabolicos e, por natural consequencia do preconceito e da discriminação dos mentores destes testes, vc não será admitido.
É triste dizer isso, mas é verdade